Assédio Moral
- Elaine Collete
- 24 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Você sabe quando acontece?

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma sequência de atos de violência psicológica ao qual o trabalhador é submetido, seja pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até Mesmo por subordinados.
Nos julgamentos de assédio moral há dois aspectos que são considerados essenciais:
1. Regularidade dos ataques (os fatos se repetem ao longo do tempo), e;
2. Desestabilização emocional da vítima (há a determinação de afastar a vítima do trabalho através do aspecto emocional).
Dentre os vários fatos que caracterizam o assédio moral podemos citar:
- Desprezo laboral, como quando o empregador se recusa a repassar tarefas ao empregado deixando-o propositalmente ocioso;
- Exigir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo (por exemplo, a um auxiliar de escritório que carregue sacos de batata), ou estabelecendo prazos inatingíveis;
- Expor os trabalhadores a situações ridículas, vexatórias, constrangedoras;
- Humilhações verbais por parte do empregador (palavras de baixo calão e xingamentos), uso de apelidos vexatórios;
- Designar tarefas rudimentares a empregados especializados (exemplo: exigir a um engenheiro de produção que faça a limpeza do chão da fábrica);
- Pressões psicológicas, como impor a adesão à programa de demissão voluntária, ou ainda transferir o mesmo para uma filial “no fim do mundo”, sem função determinada;
- Reter informações importantes que afetam o desempenho do trabalho do empregado;
- Oferecer (ou não oferecer qualquer) instalações sanitárias de baixa qualidade, ou impedir/controlar o acesso dos trabalhadores a tais instalações;
- Apropriar-se de inventos, patentes, direitos autorais do empregado sem a correspondente retribuição (contrato por escrito prevendo compensação financeira);
- Menosprezo, como transferir o funcionário de uma sala executiva para uma
saleta ao lado do arquivo morto, etc.
Como prevenir?
Evitar o assédio moral nas empresas é um trabalho que envolve empoderar os empregados e criar ações institucionais que evitem a repetição dos casos. Confira algumas formas de prevenção:
Criar um Código de Ética e Código de Conduta;
Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
Incentivar a participação dos trabalhadores na vida da empresa;
Definir melhor as tarefas, funções, metas e formas de cobrança;
Promover palestras e cursos sobre o assunto;
Oferecer apoio psicológico e orientação aos trabalhadores que se julguem vítimas;
Estabelecer canais de denúncia anônimos e que sejam eficazes;
Incentivar boas relações de trabalho, com respeito aos mais diferentes perfis.
É importante que a empresa estabeleça uma política de repúdio e intolerância de assédio moral no ambiente de trabalho.
Cumpre esclarecer que, para a empresa, é melhor tratar do assédio moral ao verifica-lo, ao invés de permitir que a conduta perdure. A negligência da empresa em lidar com os casos poderá acarretar maior responsabilidade e maiores prejuízos.
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